Guia da COF

Guia da COF — Circular de Oferta de Franquia

Em resumo

Resposta direta: a Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que a Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias) obriga toda franqueadora a entregar antes de qualquer assinatura ou pagamento — e é a principal ferramenta de proteção de quem está avaliando investir. Sem COF, não existe negociação legítima de franquia no Brasil. A Bateras Beat entrega a COF antes de qualquer assinatura de contrato ou taxa, como parte do processo de análise com o candidato a franqueado.

O que é a COF, em termos simples

A COF é uma espécie de "prontuário" da franqueadora: um documento escrito que descreve a empresa, o negócio, os números do contrato e os riscos, para que o candidato a franqueado decida com informação — não com discurso comercial. Não é um contrato. É o documento que vem antes do contrato, para que a decisão de assinar (ou não) seja informada.

A lógica por trás da exigência legal é simples: numa negociação de franquia, a franqueadora sabe tudo sobre o próprio negócio e o candidato não sabe quase nada. A COF existe para reduzir essa assimetria de informação antes que dinheiro mude de mãos.

O que a lei obriga a franqueadora a revelar

A Lei 13.966/2019 lista o conteúdo mínimo obrigatório da COF. Entre os itens que todo candidato deve conferir:

  1. Histórico da empresa franqueadora — nome, CNPJ, tempo de atuação e estrutura societária.
  2. Balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios.
  3. Indicação precisa de todas as pendências judiciais da franqueadora e dos sócios que possam afetar a franquia — inclusive ações de ex-franqueados.
  4. Descrição detalhada do negócio e das atividades que o franqueado vai exercer.
  5. Perfil do franqueado ideal quanto a experiência anterior, escolaridade e outras características.
  6. Taxas obrigatórias: taxa de filiação, royalties, fundo de propaganda e outras cobranças periódicas, com valores e periodicidade.
  7. Investimento inicial total estimado, incluindo instalação, equipamentos, estoque inicial e capital de giro.
  8. Condições de pagamento e existência (ou não) de financiamento pela franqueadora.
  9. Território: se há exclusividade ou preferência de área, e sob quais condições.
  10. Obrigações do franqueado durante o contrato — padrões operacionais, compras, treinamento.
  11. Obrigações pós-contrato: cláusulas de não concorrência, prazo de desativação de sinalização e uso de marca após o fim ou rescisão do contrato.
  12. Situação da marca perante o INPI e existência de registro.
  13. Modelo de supervisão da rede e apoio oferecido na implantação e operação da unidade.
  14. Situação de exclusividade ou preferência de fornecedores.

em confirmação com a rede

O prazo legal: 10 dias antes de qualquer assinatura

A lei determina que a franqueadora deve entregar a COF com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato de franquia (ou pré-contrato) ou do pagamento de qualquer taxa relacionada à franquia. Esse prazo existe para dar tempo real de análise — inclusive com apoio jurídico e contábil — antes de qualquer compromisso financeiro.

Se a franqueadora pedir assinatura ou depósito antes de esses 10 dias se completarem, isso já é um sinal de alerta, independente do restante da conversa.

Red flags ao analisar uma COF

Nenhum desses pontos, isoladamente, invalida uma franquia. Mas qualquer um deles é motivo para perguntar antes de assinar — nunca depois.

Como a Bateras Beat trata a COF no processo

A COF é entregue antes de qualquer assinatura de contrato ou pagamento de taxa, como parte da etapa de análise com o candidato a franqueado — junto com a tabela de investimento por modelo (Music School e Express). Veja quanto custa cada modelo para a faixa de investimento e taxa de cada um antes de entrar em contato.

O critério da Bateras Beat é simples: número na mesa e documento na mão do candidato antes de qualquer assinatura, nunca depois.

Quer a COF da Bateras Beat?

Preencha o formulário qualificado da franquia. Você recebe a tabela de investimento por modelo (Music School e Express), a Circular de Oferta de Franquia (COF) e a explicação da etapa de análise — antes de qualquer assinatura, sem letra miúda.

Quero a COF e os números da franquia


Perguntas frequentes

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

É o documento que a Lei 13.966/2019 obriga toda franqueadora a entregar ao candidato antes da assinatura de contrato ou pagamento de taxa. Reúne dados financeiros, jurídicos, operacionais e contratuais da franquia — é a base de informação para decidir investir ou não.

Quando devo receber a COF?

No mínimo 10 dias antes de assinar qualquer contrato de franquia (ou pré-contrato) ou de pagar qualquer taxa relacionada. Se a franqueadora pedir assinatura ou depósito antes disso, o prazo legal está sendo desrespeitado.

Posso desistir depois de assinar o contrato de franquia?

em confirmação com a rede

O que acontece se a franqueadora não entregar a COF?

em confirmação com a rede

A COF garante que a franquia vai dar certo?

Não. A COF garante informação — não desempenho. Ela existe para que a decisão de investir seja tomada com dados reais (balanços, pendências judiciais, taxas, território), não para prometer resultado. Avaliar ocupação, retenção e praça continua sendo trabalho do candidato; veja o guia de avaliação da franquia.

Preciso de advogado para ler a COF?

Recomendável. A COF é um documento técnico-jurídico; um advogado especializado em franchising consegue identificar lacunas e cláusulas de risco que não são óbvias numa primeira leitura.

Venha conhecer de perto

A aula experimental está em confirmação com a rede — enquanto isso, encontre a unidade mais próxima e fale direto com ela.

Encontrar minha unidade Ver todos os cursos